direito&sociedade: UNIPLI#links
http://cursodireitounipli.blogspot.com/
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
UNIPLI
Assista o vídeo institucional do curso de direito o qual me orgulho de ter cursado e sido aluno do grande professor e amigo Ozéas Corrêa Lopes Filho
O QUARTO PODER
A FALÊNCIA DA TRIPARTIDA ESTRUTURA DO ESTADO FRENTE AO BINÔMIO DEMOCRACIA E CAPITAL ESPECULATIVO
(A necessidade da criação de um quarto poder, correcional, forte, uno e independente, como garantidor de acesso a instituições político-jurídicas éticas e moralmente corretas.)
ANTEPROJETO DE MESTRADO EM SOCIOLOGIA E DIREITO –LINHA DE PESQUISA: ACESSO À JUSTIÇA E CRÍTICA DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICO-JURÍDICAS
AYRTON DE OLIVEIRA BECALLE
NITERÓI
RIO DE JANEIRO
2007ANTEPROJETO DE PESQUISA
PARA SELEÇÃO DE MESTRADO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
Candidato: AYRTON DE OLIVEIRA BECALLE
1) - TÍTULO:
A falência da tripartida estrutura do Estado frente ao binômio democracia e capital especulativo.
1.2) - TEMAS RELACIONADOS AO PROJETO:
I – A moralização das instituições Político-Jurídicas através de uma reforma estrutural do Estado e a necessidade de um poder correcional forte, uno e independente;
II – A humanização do Judiciário e a popularização das Leis.
2) - JUSTIFICATIVA:
Adequa-se nossa proposta à linha de pesquisa “Acesso à Justiça e crítica das instituições Político-Jurídicas”, por entendermos que o distanciamento do Estado para com a sociedade tem seu início em modelos falidos, herdados do eurocêntrico Direito Canônico e ideais da Revolução Francesa, aqui implantados com adaptações colonialistas, hoje a serviço das grandes corporações e do capital especulativo.
Críticos da democracia, tais como Heródoto e o próprio Aristóteles, filósofos como Norberto Bobbio e críticos do capitalismo, como Karl Marx, vêm nos dando indicativos que a pressão do capital ante uma frágil estrutura Estatal nos levaria ao colapso das instituições e um distanciamento da sociedade para com o Estado e do Estado para com a sociedade.
3) - RESUMO:
A proposta é simples e ousada, se resume em uma análise dos motivos da fragilidade de nossas instituições, propondo uma profunda reforma nas bases da estrutura Estatal. Vivemos em um modelo tripartido criado com raízes na moral canônica para acabar com o absolutismo de uma só pessoa. Hoje lutamos contra o corruptor absolutismo do capital, contamos com legisladores que criam Leis não para a sociedade, e sim para o grupo que financia a campanha. O Judiciário atua com legislação e normas processuais que há muito não se preocupam com o justo. Temos autoridades super-poderosas, imunes, intocáveis, julgadas por seus pares dentro da própria casa, às portas fechadas. É necessário a criação de um quarto poder, poder correcional, forte, uno e independente, com representação de todas as “casas” e segmentos da sociedade.
4) - DA COMPOSIÇÃO DO PROJETO:
4.1) - Tema(s) e problema da pesquisa:
O primeiro tema que abordaremos é “A moralização das instituições Político-Jurídicas através de uma reforma estrutural do Estado e a necessidade de um poder correcional forte, uno e independente”. O problema que propomos para pesquisa é de como reestruturar o Estado para sua moralização e conseqüente humanização de suas relações para com a sociedade, é como acabar com a impunidade e coibir a corrupção. Passa esse tema pela história da democracia, um dia tida como governo do povo, pelo povo e para o povo, que hoje a temos “com o povo ou sem o povo”. Alcança, após, o desenvolvimento do capitalismo, pelo absolutismo do capital e pela dominação consumista. Muito se discutiu o “ser” e o “dever ser”, mas, o a ditadura do consumismo impõe cada vez mais o que chamaremos de “poder ser”.
A ambição desenfreada ditada pelo poder do consumo, nos conduz, dentro de um modelo de democracia fragilizada, a inúmeros desvios de conduta dentro de todos os poderes e suas instâncias. São inadmissíveis as fortunas, que jamais serão recuperadas, gastas em campanhas, financiadas por grandes conglomerados. È inadmissível que homens que representam, teoricamente, o povo, e que participam de uma máquina administrativa que tem por um dos princípios a transparência e publicidade de seus atos, tenham direito de votar em decisões importantes, em voto fechado, sem que o povo saiba quem votou em que. É absurdo um modelo de democracia em que o eleitor de uma cidade vote em um candidato, dessa mesma cidade, à câmara estadual e por legenda venha eleger outro de cidade sita a mais de 400 km de distância, candidato esse que jamais terão acesso ou controle de seus atos, candidato esse que talvez nem saiba onde fica tal cidade.
A pesquisa visará o desvendamento das fragilidades do sistema que cria e mantém as nossas instituições político-jurídicas, sem o pudor de questionar os fundamentos da moral oriunda do direito canônico, sem o temor de questionar os fundamentos da própria democracia e com a coragem de colocar em “xeque” a tripartição dos poderes de Montesquieu.
O segundo tema que abordaremos é a “A humanização do Judiciário e a popularização das Leis”. Aqui, nesse tema, a nossa proposta de pesquisa parte para um estudo de como reaproximar a justiça e a sociedade, levantando em questionamentos os motivos que levaram ao Judiciário se tornar uma casa fria e distante, que levaram os magistrados a, nos diríamos, rara impessoalidade. A pesquisa irá buscar, além de dados em entravados códigos legislativos, a origem interna da problemática, ou seja, dentro da estrutura da instituição e no comportamento de seus representantes.
A etapa seguinte será o estudo de formas para a popularização das Leis, de como se pode tornar mais acessível ao entendimento popular a nossa legislação e seus direitos nela garantidos.
Entendemos que o acesso à Justiça, ou melhor e mais amplo, ao Judiciário, está além de meros entraves burocráticos, este problema se encontra baseado no conceito de que são instituições e representantes, intocáveis, inatingíveis e que jamais podem ser questionados.
Buscará ainda, com a intenção de contradizê-la, a argumentação para a não implementação em grade curricular escolar, com carga horária obrigatória, matéria voltada à ética, cidadania e direito, nesse último abrangendo direitos e deveres. Essa busca é necessária por entendermos que a falta desse tipo de informação é grande construtora de desigualdades e agente dificultador para o acesso às instituições e sua respectiva fiscalização social.
4.2) – Objetivos e fundamentação teórica:
Por entendermos que o principal agente dificultador do acesso à justiça e da crise das instituições político-jurídicas é a fraca estrutura estatal que não consegue deter os interesses financeiros, levando as instituições a trabalharem pelo interesse e poucos, e um poder correcional comprometido com as próprias instituições, o objetivo dessa pesquisa terá como foco principal apresentar o colapso da tripartição de poderes frente ao binômio democracia & capitalismo onde, cada casa com grande autonomia a si concedeu super-poderes, a famosa, no popular, “blindagem”. Hoje temos os representantes dessas casas distantes da sociedade, inacessíveis, tomando decisões à revelia da mesma. Quando em desvio de conduta são julgados pelos pares em suas próprias casas, em um gesto de imenso e escandaloso corporativismo.
Nosso objetivo é propor uma reformulação profunda, que necessita ser conjunta, que vai desde mudanças no processo eleitoral, tais como voto distrital, cassação de mandato por ausências sucessivas em plenário, vedação constitucional para voto fechado em plenário e publicidade obrigatória e nominal das votações, passando pela criação do Judiciário municipal para ações de família, consumidor e juizados especiais, com obrigatoriedade de os magistrados residirem na comarca e nela permanecerem por tempo mínimo a ser estudado, intervindo na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornado matéria obrigatória nas escolas de 2º (segundo) grau disciplina que abranja a temática sobre ética, cidadania, direitos e deveres, chegando à proposta de criação de um quarto poder, o poder correcional, uno e independente.
O Quarto Poder congregará as corregedorias e conselhos de ética e disciplina de todas as casas, sendo, ainda, composto pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outras representações da sociedade a serem estudadas. Terá como polícia investigativa a Polícia Federal, que se desvinculará do Ministério da Justiça.
Todo foro privilegiado, os quais se diga somos contra, passa para esta nova casa que terá o poder fiscal, investigativo, julgador e punitivo dos desvios de conduta em todo o âmbito da máquina Estatal.
Este Poder por suas atribuições e constituição não terá como ser o super-poder, vez que terá a participação de todas as casas e, em suas atribuições, aquele que seja investigado, fiscalizado ou julgado contará sempre com, no máximo, em todos os atos, de 1/5 (um quinto) de membros da casa a qual pertence, seja essa até mesmo do Quarto Poder.
Até o presente momento vimos muitas discussões que tentam explicar ou criticar o colapso de nossas instituições, sem porquanto oferecerem propostas concretas e eficientes, se faz necessário priorizar a discussão sobre o que fazer e não a sobre as razões da falência do sistema. Parafraseando Karl Marx, até hoje tentaram explicar o mundo, a nós cabe transformá-lo.
Nossa fundamentação teórica encontra fulcro no próprio Montesquieu que tinha como seu objetivo um absolutismo personificado em uma só pessoa e não despersonificado, flutuante e muito mais forte e corruptível, está em Karl Marx que em suas obras sempre nos indicou a possibilidade da falência do modelo democrático e do sistema capitalista, está em Aristóteles quando questionava o conhecimento da “massa” para tomar decisões, encontra-se em texto de Heródoto que questionou o fato da Democracia afastar os justos e criar alianças entre os maus, encontra-se em pensamentos de Norberto Bobbio quando questionava, em Turim, as tipologias de forma de governo e suas estruturas estatais, encontra-se, ainda, em fragmentos de nosso dia-a-dia, em questionamentos levantados por sociólogos, cientistas políticos, filósofos, jornalistas e sociedade.
4.3) – Justificativa:
Justifica-se o projeto de pesquisa por tratar de tema pertinente à atual conjuntura política e econômica onde a cada dia mais a lei se distancia do justo e se aproxima do legal, mas não do legal para a sociedade e sim para os interesses de fortes grupos e corporações. Passa toda a América Latina por um momento histórico de transformações e idéias libertárias, começa a exigir uma identidade própria independente da influência colonialista eurocêntrica, e dominadora dos Estados Unidos da América do Norte. É o momento ideal para se abrir a discussão sobre uma identidade política e estrutura estatal própria, fundamentada em nossa História, experiências e necessidades. Os escândalos ocorridos em todas as instâncias do Poder, em nosso País, nos últimos anos, por si só justifica esse nosso trabalho. Tais escândalos abriram o debate sobre a impunidade, o acesso da sociedade às instituições, a falência moral e ética da máquina estatal e sobre a necessidade de mudanças profundas e ousadas. Mas essas mudanças não mais podem ocorrer baseadas em modelos alienígenas, em muito tais modelos devem nos servir de parâmetros para a defesa de nossos interesses. Não mais podemos legislar com base em direito “dos outros”, com base em idéias “dos outros”, com base nos interesses “dos outros”. Não somente a sociedade brasileira, mas como toda a sociedade da América Latina clama por mais igualdade social, por um “Contrato Social” mais justo e igualitário, por uma vida menos opressora.
Justifica-se esse nosso trabalho na Dignidade Humana, na ética e na moral.
4.4) – Métodos e técnicas de pesquisa:
A metodologia de pesquisa se fundamentará em duas vertentes:
A primeira se dará debruçada sobre o direito comparado em sua evolução nos métodos de freios e contrapesos, abrangendo sua respectiva eficácia, não sem observar a que momento histórico pertenceu.
Nessa etapa, ainda, se dará um estudo da evolução das instituições político-jurídicas com foco principal voltado ao momento em que essas começaram a se desviar de sua função social e a fragilização da democracia e seu sistema eletivo. Esse processo será fundamentado no estudo comparado dos grandes defensores e dos grandes críticos das tipologias de formas de governo e suas estruturas estatais.
A segunda se dará in loco, pesquisando as críticas e sugestões daqueles que necessitam de contato e/ou assistência mais constante das instituições aqui questionadas, reservando-se espaço para sua classificação em camadas sócio-econômica e cultural, bem como abrangerá as opiniões de agentes dessas instituições. Abrangerá, ainda, o questionamento a esse público sobre seu conhecimento da hierarquia, funcionamento da máquina estatal e os conhecimentos sobre direitos e garantias constitucionais e legais.
4.5) – Referências Bibliográficas:
BONAVIDES, Paulo. “Ciência Política”; 10ª ed., 11ª tiragem, São Paulo: Malheiros Editora, 2002.
BOBBIO, Norberto, “Teoria Geral da Política-A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos”; 5ª tiragem, Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BOBBIO, Norberto. “A Teoria das Formas de Governo”, 10ª ed., Brasília: UNB, 2001.
HERÓDOTO. “História”, livro III, §§ 80-82, In Bobbio, Norberto. “A Teoria das formas de Governo”, 10ª ed., pp. 39-43, Brasília: UNB, 2001.
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich; “Textos”, vol. III, São Paulo: Edições Sociais & Alfa-Omega. (sem referência a ano de publicação).
MARX, Karl. “O Capital – Crítica da economia política”, livro 3, vol. 5, Rio de Janeiro: Civilização. (sem referência a ano de publicação).
NADER, Paulo. “Filosofia do Direito”; 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003.
SWEEZY, Paul M. “Teoria do Desenvolvimento Capitalista – Princípios de economia política Marxista”, 4ª ed., Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
WOLKMER, Antônio Carlos. “História do Direito no Brasil”; 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002.
(A necessidade da criação de um quarto poder, correcional, forte, uno e independente, como garantidor de acesso a instituições político-jurídicas éticas e moralmente corretas.)
ANTEPROJETO DE MESTRADO EM SOCIOLOGIA E DIREITO –LINHA DE PESQUISA: ACESSO À JUSTIÇA E CRÍTICA DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICO-JURÍDICAS
AYRTON DE OLIVEIRA BECALLE
NITERÓI
RIO DE JANEIRO
2007ANTEPROJETO DE PESQUISA
PARA SELEÇÃO DE MESTRADO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
Candidato: AYRTON DE OLIVEIRA BECALLE
1) - TÍTULO:
A falência da tripartida estrutura do Estado frente ao binômio democracia e capital especulativo.
1.2) - TEMAS RELACIONADOS AO PROJETO:
I – A moralização das instituições Político-Jurídicas através de uma reforma estrutural do Estado e a necessidade de um poder correcional forte, uno e independente;
II – A humanização do Judiciário e a popularização das Leis.
2) - JUSTIFICATIVA:
Adequa-se nossa proposta à linha de pesquisa “Acesso à Justiça e crítica das instituições Político-Jurídicas”, por entendermos que o distanciamento do Estado para com a sociedade tem seu início em modelos falidos, herdados do eurocêntrico Direito Canônico e ideais da Revolução Francesa, aqui implantados com adaptações colonialistas, hoje a serviço das grandes corporações e do capital especulativo.
Críticos da democracia, tais como Heródoto e o próprio Aristóteles, filósofos como Norberto Bobbio e críticos do capitalismo, como Karl Marx, vêm nos dando indicativos que a pressão do capital ante uma frágil estrutura Estatal nos levaria ao colapso das instituições e um distanciamento da sociedade para com o Estado e do Estado para com a sociedade.
3) - RESUMO:
A proposta é simples e ousada, se resume em uma análise dos motivos da fragilidade de nossas instituições, propondo uma profunda reforma nas bases da estrutura Estatal. Vivemos em um modelo tripartido criado com raízes na moral canônica para acabar com o absolutismo de uma só pessoa. Hoje lutamos contra o corruptor absolutismo do capital, contamos com legisladores que criam Leis não para a sociedade, e sim para o grupo que financia a campanha. O Judiciário atua com legislação e normas processuais que há muito não se preocupam com o justo. Temos autoridades super-poderosas, imunes, intocáveis, julgadas por seus pares dentro da própria casa, às portas fechadas. É necessário a criação de um quarto poder, poder correcional, forte, uno e independente, com representação de todas as “casas” e segmentos da sociedade.
4) - DA COMPOSIÇÃO DO PROJETO:
4.1) - Tema(s) e problema da pesquisa:
O primeiro tema que abordaremos é “A moralização das instituições Político-Jurídicas através de uma reforma estrutural do Estado e a necessidade de um poder correcional forte, uno e independente”. O problema que propomos para pesquisa é de como reestruturar o Estado para sua moralização e conseqüente humanização de suas relações para com a sociedade, é como acabar com a impunidade e coibir a corrupção. Passa esse tema pela história da democracia, um dia tida como governo do povo, pelo povo e para o povo, que hoje a temos “com o povo ou sem o povo”. Alcança, após, o desenvolvimento do capitalismo, pelo absolutismo do capital e pela dominação consumista. Muito se discutiu o “ser” e o “dever ser”, mas, o a ditadura do consumismo impõe cada vez mais o que chamaremos de “poder ser”.
A ambição desenfreada ditada pelo poder do consumo, nos conduz, dentro de um modelo de democracia fragilizada, a inúmeros desvios de conduta dentro de todos os poderes e suas instâncias. São inadmissíveis as fortunas, que jamais serão recuperadas, gastas em campanhas, financiadas por grandes conglomerados. È inadmissível que homens que representam, teoricamente, o povo, e que participam de uma máquina administrativa que tem por um dos princípios a transparência e publicidade de seus atos, tenham direito de votar em decisões importantes, em voto fechado, sem que o povo saiba quem votou em que. É absurdo um modelo de democracia em que o eleitor de uma cidade vote em um candidato, dessa mesma cidade, à câmara estadual e por legenda venha eleger outro de cidade sita a mais de 400 km de distância, candidato esse que jamais terão acesso ou controle de seus atos, candidato esse que talvez nem saiba onde fica tal cidade.
A pesquisa visará o desvendamento das fragilidades do sistema que cria e mantém as nossas instituições político-jurídicas, sem o pudor de questionar os fundamentos da moral oriunda do direito canônico, sem o temor de questionar os fundamentos da própria democracia e com a coragem de colocar em “xeque” a tripartição dos poderes de Montesquieu.
O segundo tema que abordaremos é a “A humanização do Judiciário e a popularização das Leis”. Aqui, nesse tema, a nossa proposta de pesquisa parte para um estudo de como reaproximar a justiça e a sociedade, levantando em questionamentos os motivos que levaram ao Judiciário se tornar uma casa fria e distante, que levaram os magistrados a, nos diríamos, rara impessoalidade. A pesquisa irá buscar, além de dados em entravados códigos legislativos, a origem interna da problemática, ou seja, dentro da estrutura da instituição e no comportamento de seus representantes.
A etapa seguinte será o estudo de formas para a popularização das Leis, de como se pode tornar mais acessível ao entendimento popular a nossa legislação e seus direitos nela garantidos.
Entendemos que o acesso à Justiça, ou melhor e mais amplo, ao Judiciário, está além de meros entraves burocráticos, este problema se encontra baseado no conceito de que são instituições e representantes, intocáveis, inatingíveis e que jamais podem ser questionados.
Buscará ainda, com a intenção de contradizê-la, a argumentação para a não implementação em grade curricular escolar, com carga horária obrigatória, matéria voltada à ética, cidadania e direito, nesse último abrangendo direitos e deveres. Essa busca é necessária por entendermos que a falta desse tipo de informação é grande construtora de desigualdades e agente dificultador para o acesso às instituições e sua respectiva fiscalização social.
4.2) – Objetivos e fundamentação teórica:
Por entendermos que o principal agente dificultador do acesso à justiça e da crise das instituições político-jurídicas é a fraca estrutura estatal que não consegue deter os interesses financeiros, levando as instituições a trabalharem pelo interesse e poucos, e um poder correcional comprometido com as próprias instituições, o objetivo dessa pesquisa terá como foco principal apresentar o colapso da tripartição de poderes frente ao binômio democracia & capitalismo onde, cada casa com grande autonomia a si concedeu super-poderes, a famosa, no popular, “blindagem”. Hoje temos os representantes dessas casas distantes da sociedade, inacessíveis, tomando decisões à revelia da mesma. Quando em desvio de conduta são julgados pelos pares em suas próprias casas, em um gesto de imenso e escandaloso corporativismo.
Nosso objetivo é propor uma reformulação profunda, que necessita ser conjunta, que vai desde mudanças no processo eleitoral, tais como voto distrital, cassação de mandato por ausências sucessivas em plenário, vedação constitucional para voto fechado em plenário e publicidade obrigatória e nominal das votações, passando pela criação do Judiciário municipal para ações de família, consumidor e juizados especiais, com obrigatoriedade de os magistrados residirem na comarca e nela permanecerem por tempo mínimo a ser estudado, intervindo na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornado matéria obrigatória nas escolas de 2º (segundo) grau disciplina que abranja a temática sobre ética, cidadania, direitos e deveres, chegando à proposta de criação de um quarto poder, o poder correcional, uno e independente.
O Quarto Poder congregará as corregedorias e conselhos de ética e disciplina de todas as casas, sendo, ainda, composto pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outras representações da sociedade a serem estudadas. Terá como polícia investigativa a Polícia Federal, que se desvinculará do Ministério da Justiça.
Todo foro privilegiado, os quais se diga somos contra, passa para esta nova casa que terá o poder fiscal, investigativo, julgador e punitivo dos desvios de conduta em todo o âmbito da máquina Estatal.
Este Poder por suas atribuições e constituição não terá como ser o super-poder, vez que terá a participação de todas as casas e, em suas atribuições, aquele que seja investigado, fiscalizado ou julgado contará sempre com, no máximo, em todos os atos, de 1/5 (um quinto) de membros da casa a qual pertence, seja essa até mesmo do Quarto Poder.
Até o presente momento vimos muitas discussões que tentam explicar ou criticar o colapso de nossas instituições, sem porquanto oferecerem propostas concretas e eficientes, se faz necessário priorizar a discussão sobre o que fazer e não a sobre as razões da falência do sistema. Parafraseando Karl Marx, até hoje tentaram explicar o mundo, a nós cabe transformá-lo.
Nossa fundamentação teórica encontra fulcro no próprio Montesquieu que tinha como seu objetivo um absolutismo personificado em uma só pessoa e não despersonificado, flutuante e muito mais forte e corruptível, está em Karl Marx que em suas obras sempre nos indicou a possibilidade da falência do modelo democrático e do sistema capitalista, está em Aristóteles quando questionava o conhecimento da “massa” para tomar decisões, encontra-se em texto de Heródoto que questionou o fato da Democracia afastar os justos e criar alianças entre os maus, encontra-se em pensamentos de Norberto Bobbio quando questionava, em Turim, as tipologias de forma de governo e suas estruturas estatais, encontra-se, ainda, em fragmentos de nosso dia-a-dia, em questionamentos levantados por sociólogos, cientistas políticos, filósofos, jornalistas e sociedade.
4.3) – Justificativa:
Justifica-se o projeto de pesquisa por tratar de tema pertinente à atual conjuntura política e econômica onde a cada dia mais a lei se distancia do justo e se aproxima do legal, mas não do legal para a sociedade e sim para os interesses de fortes grupos e corporações. Passa toda a América Latina por um momento histórico de transformações e idéias libertárias, começa a exigir uma identidade própria independente da influência colonialista eurocêntrica, e dominadora dos Estados Unidos da América do Norte. É o momento ideal para se abrir a discussão sobre uma identidade política e estrutura estatal própria, fundamentada em nossa História, experiências e necessidades. Os escândalos ocorridos em todas as instâncias do Poder, em nosso País, nos últimos anos, por si só justifica esse nosso trabalho. Tais escândalos abriram o debate sobre a impunidade, o acesso da sociedade às instituições, a falência moral e ética da máquina estatal e sobre a necessidade de mudanças profundas e ousadas. Mas essas mudanças não mais podem ocorrer baseadas em modelos alienígenas, em muito tais modelos devem nos servir de parâmetros para a defesa de nossos interesses. Não mais podemos legislar com base em direito “dos outros”, com base em idéias “dos outros”, com base nos interesses “dos outros”. Não somente a sociedade brasileira, mas como toda a sociedade da América Latina clama por mais igualdade social, por um “Contrato Social” mais justo e igualitário, por uma vida menos opressora.
Justifica-se esse nosso trabalho na Dignidade Humana, na ética e na moral.
4.4) – Métodos e técnicas de pesquisa:
A metodologia de pesquisa se fundamentará em duas vertentes:
A primeira se dará debruçada sobre o direito comparado em sua evolução nos métodos de freios e contrapesos, abrangendo sua respectiva eficácia, não sem observar a que momento histórico pertenceu.
Nessa etapa, ainda, se dará um estudo da evolução das instituições político-jurídicas com foco principal voltado ao momento em que essas começaram a se desviar de sua função social e a fragilização da democracia e seu sistema eletivo. Esse processo será fundamentado no estudo comparado dos grandes defensores e dos grandes críticos das tipologias de formas de governo e suas estruturas estatais.
A segunda se dará in loco, pesquisando as críticas e sugestões daqueles que necessitam de contato e/ou assistência mais constante das instituições aqui questionadas, reservando-se espaço para sua classificação em camadas sócio-econômica e cultural, bem como abrangerá as opiniões de agentes dessas instituições. Abrangerá, ainda, o questionamento a esse público sobre seu conhecimento da hierarquia, funcionamento da máquina estatal e os conhecimentos sobre direitos e garantias constitucionais e legais.
4.5) – Referências Bibliográficas:
BONAVIDES, Paulo. “Ciência Política”; 10ª ed., 11ª tiragem, São Paulo: Malheiros Editora, 2002.
BOBBIO, Norberto, “Teoria Geral da Política-A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos”; 5ª tiragem, Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BOBBIO, Norberto. “A Teoria das Formas de Governo”, 10ª ed., Brasília: UNB, 2001.
HERÓDOTO. “História”, livro III, §§ 80-82, In Bobbio, Norberto. “A Teoria das formas de Governo”, 10ª ed., pp. 39-43, Brasília: UNB, 2001.
MARX, Karl, ENGELS, Friedrich; “Textos”, vol. III, São Paulo: Edições Sociais & Alfa-Omega. (sem referência a ano de publicação).
MARX, Karl. “O Capital – Crítica da economia política”, livro 3, vol. 5, Rio de Janeiro: Civilização. (sem referência a ano de publicação).
NADER, Paulo. “Filosofia do Direito”; 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2003.
SWEEZY, Paul M. “Teoria do Desenvolvimento Capitalista – Princípios de economia política Marxista”, 4ª ed., Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
WOLKMER, Antônio Carlos. “História do Direito no Brasil”; 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002.
Assinar:
Postagens (Atom)